Os antigos mutuários que estão na posse direta do imóvel não possuem o dever de pagar a taxa de ocupação ao Arrematante, dado que apenas o credor fiduciário ou o seu o sucessor pode pleitear a taxa de ocupação.
Ao se interpretar o artigo 37-A deve se saber porque a norma extraída restringe os tutelados com direito a pedir a taxa de ocupação.
Romeu Carvalho
Romeu Carvalho / Sobre o Autor
Formado em Direito pela PUC, Especialista em Direito Constitucional – FGV, Especialista em Direito Bancário – FGV, Mais de 30 anos atuando no SFH – Sistema Financeiro De Habitação, Presidente da CAMERJ.