Meu imóvel foi leiloado, e agora?

Meu nome é Romeu Carvalho, já fui advogado de grandes bancos e agora dedico a minha vida a ajudar mutuários em casos de retomada de imóvel pela Caixa Econômica Federal. Em mais de 30 anos de atuação, minha equipe e eu acumulamos muita experiência nesta área. Escrevi este post porque quero compartilhar um pouco deste conhecimento, dando uma orientação preliminar gratuita pra quem se encontra nesta triste situação.

Com a crise que abateu o Brasil nos últimos anos, muitas pessoas estão ficando desempregadas e, consequentemente, com dificuldade de arcar com seus compromissos financeiros. Um dos corolários mais lamentáveis deste cenário é a escalada dos casos em que os mutuários perdem suas casas, que são cruelmente retomadas pelos bancos — o vulgo “distrato de contrato de compra e venda de imóvel”. Nos últimos dez anos, o total de contratos de financiamento imobiliário da Caixa Econômica que estão em risco por inadimplência saltou de R$1,2 bilhões para R$8 bilhões.

O instituto da “alienação fiduciária” no SFH — Sistema Financeiro De Habitação — dá aos bancos o poder de retomar os imóveis a partir do não pagamento da terceira parcela consecutiva. E os bancos são implacáveis ao cobrar essas dívidas, contando com departamentos jurídicos poderosíssimos pra isso. E não ache que este processo se arrasta por longos anos: as ações de retomada têm durado apenas de 45 a 60 dias! Portanto, caso esteja com dificuldades pra pagar seu financiamento, é necessário agir rápido!

Porém, muitas vezes os bancos acabam realizando atos absolutamente ilegais e abusivos ao levar a leilão imóveis financiados.
Se você estiver com parcelas do financiamento da sua casa própria atrasadas e ela está indo a leilão ou até se já foi leiloada, não desista!

Existem chances reais de recuperar boa parte do seu dinheiro ou até o imóvel todo de volta!

Tomar a moradia de alguém é muito sério e, pra que este procedimento tenha validade legal, é necessário cumprir todas as formalidades que a lei determina, que visam proteger o direito de defesa dos cidadãos e equilibrar a diferença de poder entre os bancos e os mutuários. Assim, dependendo da maneira como o leilão é executado, o processo inteiro pode ser ilegal, totalmente nulo. Ou seja: o imóvel leiloado pode retornar pra você.

Para o banco poder executar a dívida e leiloar o imóvel, a lei exige que o mutuário seja intimado pessoalmente tanto para pagar a dívida quanto da data do leilão. Contudo, os bancos normalmente não intimam da forma correta o mutuário do dia, hora e local do leilão, o que fere a lei, tanto para Execução Hipotecária como para Alienação Fiduciária.

Neste caso, se o imóvel estiver em vias de ser leiloado, ou até se já tiver sido leiloado e adjudicado, podemos pedir a nulidade desse leilão, e, uma vez declarado nulo, o pagamento da dívida pode ser renegociado. Isto é: até se o imóvel já tiver sido vendido a outra pessoa, podemos propor, na Justiça, a nulidade deste negócio. Dependendo do caso, pode até ser possível um pedido de indenização por danos morais, para ressarcir o mutuário do sofrimento que amargou injustamente.

Se você estiver com dificuldades de pagar as mensalidades, podemos pedir o distrato de contrato de compra e venda de imóvel e a devolução das parcelas que já pagou até o momento do distrato; nestes casos, os bancos têm conseguido, na Justiça, reter apenas 20% do que os mutuários pagaram, a título de remuneração pelo tempo que o imóvel foi utilizado. Em suma: você pode recuperar até 80% do dinheiro das mensalidades que pagou, com chances até de receber uma indenização por danos morais, se conseguirmos provar que o processo de retomada do imóvel pelo banco não foi feito da forma correta.

Se estiver vivendo um momento semelhante ao que descrevi e ainda não procurou um advogado, pode estar deixando passar oportunidades de se defender adequadamente e reverter o caso a seu favor. E o tempo urge, porque os prazos são curtos! Sei que deve estar se sentindo devastado, mas é necessário agir!

Mas atenção: este post está muito longe de esgotar o assunto; ele é muito complexo e cada caso é um caso. Existem várias teses jurídicas que podem ser levantadas em prol dos mutuários, como: cerceamento de defesa, questionar a forma de calcular os juros do contrato, discutir a legalidade de cláusulas contratuais específicas e diversas outras possibilidades. Enfim, é necessário analisar cada caso individualmente e traçar estratégias personalizadas, o que é um trabalho altamente técnico. Por isso não recomendamos que tente fazê-lo com profissionais que não sejam especializados e experientes nesta área, ou pior, por conta própria. Afinal, ainda mais triste do que a retomada do imóvel pela Caixa Econômica Federal, é perder direitos legítimos por questões técnicas, e não de mérito. Já pensou perder, para sempre, a chance de recuperar seu imóvel e até de receber uma indenização só por causa de um prazo perdido?

O certo a se fazer é contar com um advogado capacitado para lutar pelos seus direitos enquanto há tempo. Caso acredite que merecemos sua confiança para este trabalho, entre em contato conosco pelo telefone ou formulário abaixo, porque nós podemos te ajudar.
Ainda há tempo e esperança para fazer justiça!

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Depoimentos de clientes

Luzinete Almeida dos Santos

No meu desespero, e sem saber a quem recorrer, me dirigi à CAMERJ, onde tive todo apoio do Dr. Romeu e sua equipe. (…) Foram fundamentais para que eu não perdesse meu apartamento.

MARIA RITA DE ARAÚJO LISBOA

… os advogados que me representaram e me representam, durante todos esses anos, foram determinados, competentes e vencedores. Hoje sou feliz com todo o trabalho incansável desses profissionais que na verdade acabam se tornando amigos, torcendo por nós…

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Associação De Mutuários Especialista Em Sistema Financeiro De Habitação. CAMERJ – Central De Atendimento Aos Mutuários Do Rio De Janeiro.