CEF exige pagamento integral das parcelas em atraso para não executar o imóvel

Mutuários com mensalidades em atraso não conseguem pagar a dívida porque os bancos exigem o pagamento integral e a lei manda que o SFH (Sistema Financeiro Habitacional) e o SFI (Sistema Financeiro Imobiliário) facilitem a aquisição da casa própria.

O drama dos mutuários se inicia quando perdem o emprego, e depois, quando recuperam a renda, a CEF (Caixa Econômica Federal) e outros bancos exigem o pagamento integral das parcelas em atraso para não executarem a dívida ou a suspenderem o procedimento executivo.

 

Decerto que os bancos estão autorizados a executarem a dívida a partir do terceiro mês, contudo, a mesma lei não impede que este atraso seja renegociado sem a realização de sua incorporação no saldo devedor, ou seja, sem que haja acréscimo no valor restante.

 

Contudo, a lei que rege o SFI (Sistema Financeiro da Habitação) determina que o mesmo deve facilitar a aquisição da casa própria. Facilitar a aquisição da casa própria não é somente conceder o financiamento, mas também colaborar para que o mutuários quitem o financiamento.
Podemos requerer em juízo o depósito judicial de 70% de sua dívida e prazo para complementar o pagamento; e o deposito judicial das parcelas posteriores, evitando, com isso, a execução. Se esta já tiver sido iniciada, que seja considerada com valores indevidos, uma vez que o mutuário está depositando em juízo.

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Associação De Mutuários Especialista Em Sistema Financeiro De Habitação. CAMERJ – Central De Atendimento Aos Mutuários Do Rio De Janeiro.