É possível fazer o distrato do financiamento do Minha Casa Minha Vida?

No ano de 2018 houveram inúmeras consultas sobre o tema acima, o que revela o grande numero de desistências do financiamento do Minha Casa Minha Vida.

As principais dúvidas levantadas foram:
  • Posso desistir do financiamento imobiliário?
  • Posso devolver o imóvel financiado para Caixa Econômica Federal?
  • Como cancelar o financiamento do imóvel?
  • Se eu desistir do financiamento imobiliário, recebo algum dinheiro de volta?

 

Buscando esclarecer essas questões acima, elaborei este material para que você entenda como funciona a desistência do imóvel do Minha Casa Minha Vida.

 


 

Com a PORTARIA Nº 488, DE 18 DE JULHO DE 2017, artigo 1, foi incluída a expressão “ou por solicitação do beneficiário”
Exigências para o procedimento de solicitação do beneficiário para desistência do financiamento: 
I – seja formalizado pelo beneficiário o pedido na instituição financeira contratante, informando o(s) motivo(s) da desistência;

Essa exigência acima faz referência a manifestação oficial no sentido de que o financiado deseja solicitar o cancelamento do financiamento com a consequente devolução do imóvel. Essa manifestação deve ser feita por escrito, contendo todos os dados do financiado e do imóvel, explicando que o motivo seria a incapacidade financeira ou desinteresse de continuidade no contrato por motivos profissionais, por exemplo.

 

II – o requerimento do beneficiário tenha a ciência do ente público responsável pela seleção da demanda;

Significa que aquela manifestação por escrito explicada no item anterior deve ser protocolada junto ao ente financeiro que liberou o crédito para aquisição do imóvel.


Não é possível aderir ao programa de desistência do financiamento com as prestações atrasadas!

 

III – todas as obrigações e encargos relativos ao contrato e ao imóvel estejam em dia;”       
IV – o imóvel não esteja em situação de ocupação irregular;
Vale acrescentar que além das prestações do financiamento, os demais encargos incidentes sobre o imóvel também devem estar em dia, tais como impostos e taxas condominiais.
O imóvel que deverá ser devolvido não pode estar na posse de terceiros. Essa regra visa evitar que imóveis objeto de repasse, os famosos contratos de gaveta, sejam objeto de cancelamento do financiamento com outra pessoa habitando a residência.

 

 

V- o imóvel seja restituído nas mesmas condições físicas em que se encontrava à época da contratação; e
Caso o processo de devolução do imóvel atenda aos requisitos anteriores, deverá ser realizada uma vistoria prévia atestando-se que o imóvel se encontra nas mesmas condições da época em que fora adquirido pelo desistente.
VI – todas as obrigações, despesas, custas cartorárias e encargos relativos à rescisão sejam arcadas pelo beneficiário.
Por fim, após ultrapassadas as exigências burocráticas, surge mais uma despesa para o desistente.
Todas as despesas relativas a transferência, incluindo imposto de transmissão do bem, despesas com nova escritura e registro e quaisquer outros encargos exigíveis para transferência do imóvel devem correr por conta do financiado desistente.

 


Caso eu desista do financiamento, recebo algo de volta referente às parcelas pagas?

Resta claro que as relações de compra e venda de imóveis, mesmo aquelas inseridas no âmbito do SFH, se inserem na esfera do direito do consumidor.
Prosseguindo. Na hipótese de o contrato envolver outorga de crédito, ou seja, pagamento parcelado mediante condições específicas definidas em pacto específico, o CDC assegura:

 

Art. 53. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.
Os contratos do SFH instituem a alienação fiduciária sobre bem imóvel, e o distrato solicitado pelo consumidor caracteriza a hipótese de resolução do contrato com a retomada do produto alienado
Para corroborar essa tese, vejamos o que diz a súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça:
Observe que a regra descrita na súmula prevê 2 hipóteses:

 

  1. DEVOLUÇÃO INTEGRAL – para a hipótese de resolução do contrato por culpa exclusiva do vendedor; que não é o caso em estudo.
  2. DEVOLUÇÃO PARCIAL – para hipótese de culpa do comprador; exatamente o caso em análise.

 

Portanto, o mutuário no caso de desistência do financiamento tem direito de receber pelo menos 75% dos valores pagos que podem ser compensados com as despesas cartorárias devidas na hipóteses de distrato.

Comentários (9)

(no subject)
M
Mary Queiroz
to julio.professor.direito
10 hours agoDetails
Bom dia Professor Júlio!

Me ajuda no meu caso?!
Comprei um imóvel na venda online da caixa dia 18/11/20 por motivos de renda (minha renda R$1590,00 não dava pra comprar algo sem ser de leilão), primeira aquisição.. após o arremate e após a assinatura do financiamento 21/12/20 (o correspondente queria que eu fosse na casa após a documentação, rgi e itbi) fui na casa pra saber como está a situação com o ocupante (Sr Roberto família leiga e também humilde – visita 09/01/20). Saí de lá arrasada, pois a casa está em situação precária, com rachaduras na laje, nas colunas e 90% das paredes tipo um corte ao redor da casa interno e externo; e muita infiltração a ponto de não ter mais reboco.
A casa foi avaliada na caixa e na prefeitura por R$ 194.000,00 e visivelmente não vale R$ 50.000,00 ( paguei R$ 76.000,00 e o ITBI está em R$ 3.992,00), tem mais, existe no rgi uma servidão em comum que lá não existe, pois foi construído uma terceira casa nessa área feita pelo dono da casa da frente e é vendida pra terceiros.
Me ajuda por favor! Posso pedir anulação?? Sem perder meu valor e tentar prosseguir com outro imóvel?
Preciso de uma casinha, e minha renda é pouca… Não queria perder a taxa de direito por essa desistência e nem o valor que já dei de entrada e taxa de financiamento.. me sinto muito mal, pois era um sonho de alto custo pra mim e virou um pesadelo aparentemente irreparável!! ( Não achei o edital até agora na internet em geral) SOS
Lance R$ 3.802,00
FGTS R$ 3.200,00
Subsídio R$ 8.220,00
Financiamento R$ 60.850,00 em 360x
Preciso muito de ajuda, estou arrasada..
Atenciosamente;

Bem,

Primeiro, evidencie os defeitos da casa e mostre a real avaliação e peça que a compra seja reavaliada. Coloque tudo por escrito entregue na Cef e pegue um recibo, caso haja resistência teremos provas para um processo para reduzir o valor da compra desistência fundamentada.

Romeu Carvalho

Elivan Ferraz Freitas

Boa tarde tudo bem ? E estou com esse problema de financiamento de um imovel apartamento,eu pausei algumas parcelas por 6 meses so que agora estou desempregado e estou querendo devolver o imovel financiado pelo banco Caixa minha casa minha vida?

bom dia!
talvez consiga passar o financiamento para outra pessoa.
inclusive tenho interesse de adquirir um apartamento.
onde fica seu apartamento?

Bom,

A sr. pode tentar o distrato, mas deverá estar em dia com encargos mensais, impostos e condomínio, entretanto, não será ressarcida dos valores pagos ao menos que haja um vício de vontade quando o contrato foi fechado, ou seja, o banco deixou de explicar o funcionamento exato do contrato.

LEONARDO GOMES DIAS

Estou passando por situação parecida.

Olá tenho um imóvel (minha casa minha vida)desde o ano de 2018 tudo pago inclusive impostos e sinceramente não quero processar mais com o financiamento,eu consigo receber algo do que já paguei?Devo entrar em contato com a caixa?E futuramente consigo financiar outro imóvel pela Caixa ou serei banida?

Olá tenho um imóvel (minha casa minha vida)desde o ano de 2018 tudo pago inclusive impostos e sinceramente não quero proceguir mais com o financiamento,eu consigo receber algo do que já paguei?Devo entrar em contato com a caixa?E futuramente consigo financiar outro imóvel pela Caixa ou serei banida?

Boa tarde
Tenho um imóvel minha casa minha vida, financiado, comprei junto com minha mãe. Ela colocou um terceiro para morar dentro do apartamento, sem minha autorização. Quero me livrar do imóvel, ofereci que ela compre minha parte e não aceitou, e fiz uma proposta de comprar a parte dela, também não aceitou. Quero saber como posso proceder? em últimos casos, posso desistir da minha parte 50% do imóvel e retirar meu nome do financiamento?

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