DEVER DE INGRESSO DOS BANCOS AO PEDIDO DE RENEGOCIAÇÃO FEITO PELO MUTUÁRIO.
O direito brasileiro é tímido quanto ao reequilíbrio do contrato, uma vez que apenas os artigos 157, parágrafo 2 do Código Civil, permite que o juiz não declare a anulação do contrato se o contratante oferecer um suplemento ou concordar com a redução do proveito, ou, nos temos do artigo 478 do Código Civil, quando o contrato se tornar excessivamente oneroso, evitar-se-á a Resolução do contrato se o contratante favorecido modificar equitativamente o contrato.
O dever de renegociar não consiste em obrigação de resultado e sim de meio buscando uma tentativa séria de reconstruir o equilíbrio contratual.
Esse pedido liminar indicará uma fórmula de renegociação que permita reequilibrar contrato ou de responder a uma contraposta nesse sentido.
O reconhecimento de um dever de renegociação é de real utilidade, como restará demonstrado:
- Constitui uma resposta idônea ao problema da “racionalidade limitada”, assim entendida a falta de capacidade dos contratantes para prever, ao tempo da celebração do contrato, todas as vicissitudes que podem ocorrer ao longo da relação contratual-falta de capacidade que opera, frequentemente, como desincentivo à contratação.
- O reconhecimento de um dever de renegociação funcionaria como um estímulo à celebração de contratos duradouros, beneficiando as partes e a economia em geral.
- A renegociação evita, custos adicionais que a eventual ruptura do contrato.
Com efeito, a existência de um dever de renegociação favorece, de modo geral, o melhor cumprimento do contrato.
O DEVER DE RESPOSTA DOS BANCOS AOS PEDIDOS DE RENEGOCIAÇÃO não tem por fim obrigar os bancos a aceitar a proposta de acordo para reequilibrar o contrato, MAS SIM O DEVER DE RESPONDER IMEDIATAMENTE AO PEDIDO DE RENEGOCIAÇÃO, uma vez que o credores recebem o pedido e retardam o maior tempo possível para depois negar e informar que o imóvel foi tomado ou já este em execução.
E, para tanto, a CAMERJ apresentará um PEDIDO LIMINAR AO JUIZ PARA QUE INTIME O BANCO PARA RESPONDER O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL AO PEDIDO DE RENEGOCIAÇÃO E, ENQUANTO A RESPOSTA NÃO FOR FORMALMENTE ACOSTADA AO PROCESSO A EXECUÇÃO NÃO PODERÁ SER INICIADA.
Por conseguinte, se não houver renegociação a Camerj Rio complementará o pedido feito na liminar e dará prosseguimento a ação revisional para que o mutuário deposite o valor incontroverso.
Romeu Carvalho
Meu apto nãp aceitaram negociar comigo e perdi, bem fui avisado
Bom dia,
o sr. quis dizer que foi cientificado pessoalmente do leilão.
Romeu