DEVER DE INGRESSO DOS BANCOS NO PEDIDO DE RENEGOCIAÇÃO FEITO PELO MUTUÁRIO JUDICIALMENTE

 

 

DEVER DE INGRESSO DOS BANCOS AO PEDIDO DE RENEGOCIAÇÃO FEITO PELO  MUTUÁRIO.

 

O direito brasileiro é tímido quanto ao reequilíbrio do contrato, uma vez que apenas os artigos 157, parágrafo 2 do Código Civil, permite que o juiz não declare a anulação do contrato se o contratante oferecer um suplemento ou concordar com a redução do proveito, ou, nos temos do artigo 478 do Código Civil, quando o contrato se tornar excessivamente oneroso, evitar-se-á a Resolução do contrato se o contratante favorecido modificar equitativamente o contrato.

O dever de renegociar não consiste em obrigação de resultado e sim de meio buscando uma tentativa séria de reconstruir o equilíbrio contratual.

Esse pedido liminar indicará uma fórmula de renegociação que permita reequilibrar contrato ou de responder a uma contraposta nesse sentido.

O reconhecimento de um dever de renegociação é de real utilidade, como restará demonstrado:

  1. Constitui uma resposta idônea ao problema da “racionalidade limitada”, assim entendida a falta de capacidade dos contratantes para prever, ao tempo da celebração do contrato, todas as vicissitudes que podem ocorrer ao longo da relação contratual-falta de capacidade que opera, frequentemente, como desincentivo à contratação.
  2. O reconhecimento de um dever de renegociação funcionaria como um estímulo à celebração de contratos duradouros, beneficiando as partes e a economia em geral.
  3. A renegociação evita, custos adicionais que a eventual ruptura do contrato.

Com efeito, a existência de um dever de renegociação favorece, de modo geral, o melhor cumprimento do contrato.

O DEVER DE RESPOSTA DOS BANCOS AOS PEDIDOS DE RENEGOCIAÇÃO não tem por fim obrigar os bancos a aceitar a proposta de acordo para reequilibrar o contrato, MAS SIM O DEVER DE RESPONDER IMEDIATAMENTE AO PEDIDO DE RENEGOCIAÇÃO, uma vez que o credores recebem o pedido e retardam o maior tempo possível para depois negar e informar que o imóvel foi tomado ou já este em execução.

E, para tanto, a CAMERJ apresentará um PEDIDO LIMINAR AO JUIZ PARA QUE INTIME O BANCO PARA RESPONDER O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL AO PEDIDO DE RENEGOCIAÇÃO E, ENQUANTO A RESPOSTA NÃO FOR FORMALMENTE ACOSTADA AO PROCESSO A EXECUÇÃO NÃO PODERÁ SER INICIADA.

Por conseguinte, se não houver renegociação a Camerj Rio complementará o pedido feito na liminar e dará prosseguimento a ação revisional para que o mutuário deposite o valor incontroverso.

 

Romeu Carvalho

Comentários (3)

Meu apto nãp aceitaram negociar comigo e perdi, bem fui avisado

Bom dia,
o sr. quis dizer que foi cientificado pessoalmente do leilão.

Romeu

Antonio José Da Costa Vieira

Boa noite, Comprei um carro 2012’de um particular aqui no RJ, que depois descobri, você desta atividade.
1) Ao receber o carro p retornar p Cabo Frio meu domicílio a 5.a marcha não entrava, comuniquei vpor whatsapp, levei direto vc p oficina p trocar peça do trambulador.
2- Ao abastecer o reservatório de gasolina p partida a frio estava partido, quase o carro pega fogo, e a lista continua
3- Caixa de câmbio c apenas 1/2’litro de óleo o normal são 2 litros.
Pergunta cabe uma ação de indenização e danos morais, Tenho Tudo documentado

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