Camerj triunfa no STJ que suspende imissão na posse do comprador de imóvel e reconhece a quitação da dívida hipotecária depois do leilão e antes da assinatura do auto de arrematação

A CEF propôs execução hipotecária em face da mutuária e vendeu imóvel em leilão e, após a venda,  apresentou o valor para quitar o financiamento e a mutuária realizou o depósito antes da assinatura do auto de arrematação, conforme permite a norma da regra 8.ª da lei n. 5.741/1971.

O juiz federal entendeu que a falta da assinatura no auto de arrematação é mera formalidade violando todos os procedimentos executivos desde à época do império (Regulamento n. 4.824 de novembro de 1971) passando pelos Códigos de Processo Civil de 1939, 1973 e o de 2015, por fim, não aceitou a quitação feita pela mutuária porque o valor depositado em juízo era inferior o valor da venda em leilão desprezando a regra de que a oferta vincula o proponente uma vez aceita.

Em 24 de maio de 2022, a Camerj triunfa no Superior Tribunal de Justiça e consegue impedir a imissão na posse do comprador do imóvel e o reconhecimento da quitação da dívida feita após a venda em leilão e antes da assinatura do auto de arrematação.

REsp nº 1996063 / RJ (2022/0032287-5

 

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