Processo n. 5006561-79.2020.4.02.5102
O mutuário devido a problemas financeiros deixou de pagar as prestações do financiamento e procurando por diversas vezes a CEF sempre recebia como resposta que o pedido de renegociação estava sendo analisado, e, com o passar do tempo a propriedade foi consolidada e levada a leilão sem que o mutuário nada soubesse.
De fato, o mutuário deixou de ser intimado pessoalmente da data do leilão que seria a sua oportunidade derradeira de purgar a mora, portanto, o seu direito constitucional ao contraditório e ampla defesa restou violado.
A ação de declaratória de nulidade de leilão foi proposta com o objetivo de comprovar que a CEF, ao arrepio da lei, retirou de forma abusiva a última chance do mutuário de purgar a mora antes do leilão.
O juiz federal de 04ª. Seção Judiciária de Niterói em decisão de 04 de novembro de 2020 suspendeu os efeitos do leilão, ou seja, o eventual comprador do imóvel não poderá registrar a escritura de compra e venda até que a CEF comprove que o mutuário foi notificado pessoalmente de todos os atos.
Romeu Carvalho
Advogado