Agravo em Recurso Especial 1365157-RJ
Em 30 de agosto de 2019, o Superior Tribunal de Justiça, através do Ministro Raul Araújo. entendeu que o mutuário tem direito a ser intimado do dia, hora e local do leilão ainda que seja por edital na hipótese de não sido encontrado na época da notificação para pagar o débito.
O leilão do imóvel ocorreu antes da modificação trazida pela n. 13.465/2017 que modificou o artigo 39, II da lei n. 9.514/97 que determinava aplicar subsidiariamente o artigo 34 do Decreto lei 70/66.
A legislação atual no artigo 27, parágrafo 1º.da lei n. 9.514/97 determina que o agente financeiro pode enviar uma carta ou e mail comunicando o leilão, entretanto, a norma fere a própria norma da lei de regência que determina que a notificação para pagar deve ser PESSOAL e por oficial de justiça do cartório de títulos e documentos, logo, a carta enviado para mutuário pelo menos deve ter um aviso de recebimento e o e mail deve ter uma resposta do mutuário, para evitar um conflito de normas dentro do mesmo texto e um conflito com a devido processo legal constante na Constituição Federal.
Na mesma decisão o STJ contrariou mais vez o TRF2 que entende que o credor não precisa comunicar o leilão ao mutuário
A decisão vai possibilitar ao mutuário procurar o Banco e renegociar a sua dívida e recuperar o imóvel.
A posse dos mutuários, em relação a CEF, jamais foi precária, uma vez estes não foram cientificados de maneira inequívoca das datas do leilões, portanto, o animus domini permanece intacto, até porque, os mutuários podem move uma ação de nulidade em face da CEF e pedir a tutela antecipada para que o envetual comprador não possa vender ou alugar o imóvel, visando proteger interesses de terceiros, o magistrado deve aguardar a contestação da CEF para apurar se os mutuários foram intimados de forma inequívoca e induvidosa dos leilões, vez que se essa prova não for carreada aos autos, os leilões serão declarados nulos, conforme recentes precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Romeu Carvalho
Presidente

[25/7 01:47] Ailton: No ano de 2015 atrasei as prestações do meu imóvel por causa de desemprego na época da Operação lava jato… sou da área de óleo e gás…então entrei com processo na DPU pedindo pra diminuir as parcelas.
Ganhei na primeira instância mas perdi na segunda e terceira
[25/7 01:49] Ailton: O caso foi transitado em julgado no mês 10/2020 e não recebi nenhuma notificação
[25/7 01:51] Ailton: Só fui saber que minha casa já estava indo para leilão por que há duas semanas atrás teve uma pessoa no meu portão dizendo que tinha comprado minha casa
[25/7 01:53] Ailton: Ainda existe alguma chance de eu voltar a pagar a casa de onde parei?
[25/7 01:54] Ailton: Já paguei cerca de 68.000,00