Cada indivíduo possui o direito de desfrutar de um nível de vida adequado, que garanta a si mesmo e à sua família saúde, bem-estar e necessidades básicas como alimentação, vestuário, moradia, cuidados médicos e serviços sociais essenciais.
Com efeito, a dinâmica deste contrato é totalmente inadequada para uma economia instável, dado que o sistema financeiro imobiliário se utiliza do argumento de que está fomentando o atendimento ao direito social de moradia, mas, em verdade, o faz sem se o equilibrar com os outros direitos fundamentais, como alimentação, educação e saúde.
Chega-se a uma conclusão inequívoca de que o contrato no âmbito do sistema SAC é afetado pela precária garantia dos demais direitos fundamentais, resultando em um
desequilíbrio significativo que viola os demais direitos fundamentais estabelecidos tanto na Constituição Federal da República do Brasil quanto na Declaração Americana dos Direitos do Homem, especificamente em sua regra 25, item 1.
1- Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde, bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis e direito à segurança em caso de desemprego, doença invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.
Romeu Carvalho