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Dificilmente o comprador conseguirá um financiamento. A maioria dos bancos, para não dizer todos, só financia imóveis regularizados e com esse documento.
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Sem “habite-se”, a prefeitura poderá aplicar multas aos moradores. Afinal, a ausência desse atestado é uma infração legal, e além da multa a prefeitura pode exigir até mesmo a demolição total ou parcial da construção.
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Se você comprar um imóvel sem “habite-se”, o Cartório de Registro de Imóveis não registrará a sua propriedade. Afinal, é dever do Registrador fiscalizar as formalidades da lei, e ele poderá exigir a regularização antes de transmitir a propriedade. E você já sabe que só é dono quem registra.
Romeu Carvalho