Mutuário obteve êxito em ação revisional em face da Caixa Econômica Federal estando o processo em fase liquidação de valores devidos, haja vista que a execução ocorreu por valores excessivos, estando a mesma anulada.
Contudo, a CEF desprezando a decisão do Tribunal Regional Federal 2ª. Região vendeu o imóvel para terceiros que propuseram ação de imissão na posse obtendo uma liminar para desocupar o imóvel no dia 06 de maio de 2021, evidenciando, que o oficial de justiça, no intuito de assustar o mutuário, garantiu que chegaria cedo para desocupar o imóvel e que no depósito publico os seus bens ficariam ao ar livre o acarretaria a sua destruição.
A Camerj interpôs recurso no dia 04 de maio de 2021 e conseguiu suspender a imissão na posse em função da arbitrariedade da CEF no dia 05 de maio de 2021.
Mais uma família salva!