Os mutuários propuseram uma ação revisional em face CEF objetivando reduzir o saldo devedor residual que o Banco apontava em junho de 2010 no valor de R$ 346.927,68 e com a ação revisional a CAMERJ conseguiu reduzir o saldo residual para o valor de R$ 167.527,69.
A liquidação encontra-se em discussão no TRF2 porque a CAMERJ não concorda com a aplicação de juros de mora sobre o novo saldo residual haja vista que os mutuários não são inadimplentes culposos tendo vista que a cobrança feita era abusiva em virtude da capitalização composta no saldo devedor.
Contudo, de forma abusiva a CEF iniciou a execução da dívida sem que a justiça tivesse homologado o valor correto.
A CAMERJ RIO noticiou e comprovou o fato ao juiz da 20a. Vara Federal do Rio de Janeiro que prontamente em 17 de fevereiro de 2020 intimou a CEF para paralisar a Execução contra o mutuário.
Processo 0003092-31.2011.4.025101.