CAMERJ: EM 14.05.2021 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO DECLARA PRESCRIÇÃO DE DÍVIDA CONTRA O BANCO BRADESCO

O banco Bradesco no ano 2003 apresentou um saldo residual a pagar após terminado as 180 parcelas iniciais e, não concordando com o valor, a mutuária propôs uma ação revisional que lhe foi julgada favorável na primeira instância sendo levada ao Superior Tribunal de Justiça transitando em julgado em 13.05.2014, por consequência, a prescrição da dívida ocorreria 15.05.2019.

Entretanto, o banco Bradesco deixou de fazer a notificação premonitória para impedir a prescrição da dívida e não executou a dívida.

O saldo residual, em 09.09.2003 correspondia a R$ 58.466,60 e uma vez atualizado pelo índice da taxa referencial mais 0,79% de juros ao mês, apontou, em 13.05.2021, o valor R$ 1.092.395, 78.

O Tribunal de Justiça do Estado Rio de Janeiro determinou que banco entregasse a baixa de hipoteca ao RGI.

Processo 0025830-62.2020.8.19.0001 -27ª CÂMARA CÍVEL

Escrever um comentário

Associação De Mutuários Especialista Em Sistema Financeiro De Habitação. CAMERJ – Central De Atendimento Aos Mutuários Do Rio De Janeiro.