O banco Bradesco no ano 2003 apresentou um saldo residual a pagar após terminado as 180 parcelas iniciais e, não concordando com o valor, a mutuária propôs uma ação revisional que lhe foi julgada favorável na primeira instância sendo levada ao Superior Tribunal de Justiça transitando em julgado em 13.05.2014, por consequência, a prescrição da dívida ocorreria 15.05.2019.
Entretanto, o banco Bradesco deixou de fazer a notificação premonitória para impedir a prescrição da dívida e não executou a dívida.
O saldo residual, em 09.09.2003 correspondia a R$ 58.466,60 e uma vez atualizado pelo índice da taxa referencial mais 0,79% de juros ao mês, apontou, em 13.05.2021, o valor R$ 1.092.395, 78.
O Tribunal de Justiça do Estado Rio de Janeiro determinou que banco entregasse a baixa de hipoteca ao RGI.
Processo 0025830-62.2020.8.19.0001 -27ª CÂMARA CÍVEL
Romeu Carvalho / Sobre o Autor
Formado em Direito pela PUC, Especialista em Direito Constitucional – FGV, Especialista em Direito Bancário – FGV, Mais de 30 anos atuando no SFH – Sistema Financeiro De Habitação, Presidente da CAMERJ.