Processo 5011828.98.2021.4.5101
O Mutuário propôs uma ação de nulidade de leilão contra a CEF visto que não foi intimado para purgar a mora em 15 dias e muito menos das datas dos leilões e a CEF deixou de trazer as devidas comprovações o que deflagrou a revelia, ou seja, presumisse que o Autor que as alegações são verdadeiras.
O juiz federal, em 11.06.2021, considerando que a CEF não conseguiu desconstituir as alegações do mutuário deixando de comprovar que o notificou para pagar a dívida e de que intimou para as datas do leilão.
Assim, foi declarada nula a consolidação da propriedade e o leilão, portanto, se o imóvel foi vendido a terceiros esta venda será anulada.
Romeu Carvalho
