A decadência é a perda do direito de estabelecer uma situação nova, que se extingue se não for exercido em tempo certo, sem que para isso se tenha cogitado de violação de direito da parte a uma prestação inadimplida.
No caso de irregularidade no ato do leilão a sua desconstituição não criará uma situação nova, mas, pelo contrário, o que ocorre é volta ao estado de coisas anterior, ou seja, se retorna a fase de consolidação da propriedade em nome do banco, abrindo a possibilidade do mutuário tomar conhecimento das datas do leilão e exercer o direito de preferência ou alegar outra irregularidade no leilão.
Houve, por certo, uma violação de direito, mas não decorre de uma prestação inadimplida do Credor.