Selic é a sigla para Sistema Especial de Liquidação e Custódia,
A Taxa Selic é uma taxa média de juros definida a cada 45 dias pelo Copom (Comitê de Política Monetária), que faz parte do Banco Central. Essa taxa é baseada em indicadores financeiros do país, e influencia diretamente os juros que remuneram investimentos e que são cobrados em operações de crédito pelos bancos
Ou seja, sempre que a taxa SELIC aumentar os juros são aplicados no saldo devedor e os juros que compõe o encargo mensal (amortização + juros), por consequência, serão onerados, assim, o contrato do assalariado não completará 12 meses em adimplência.
O aumento da taxa básica de juros, a Selic, ameaça adiar o sonho da casa própria para pelo menos 3 milhões de famílias. Isso ocorre porque, com juros mais altos, o financiamento imobiliário ficará mais caro. A Selic foi de 9,25% para 10,75% ao ano.
Se o credor não esclareceu que as prestações poderiam variar em período inferior a um ano em função dos juros pós fixados houve vício na manifestação de vontade do mutuário.
Por outro lado, se o mutuário compreendeu que tratava de juros pós-fixados não é possível, segunda a justiça, se pleitear ação revisional, a menos é claro que o banco esteja cobrando valores acima da SELIC.
Porém, se o credor estiver respeitando o contrato é possível, em tese,depositar em juízo uma parte do valor que compõe o encargo mensal e amortizações não pagas serão alocadas em saldo paralelo recebendo correção monetária. Mas não podem se incorporadas ao saldo devedor para evitar o anatocismo.