
Mutuária do Banco do Brasil, por força de dificuldades econômicas, ficou em débito com os encargos mensais e procurando o Banco foi apontada uma dívida de R$ 5.791,60, passaram-se alguns dias a mutuária compareceu na Instituição financeira para efetuar o pagamento, entretanto, o gerente alegou que não poderia receber os valores porque o imóvel financiado havia sido consolidado.
Primeiramente, ocorreu neste caso uma falha na prestação do serviço uma vez que o Banco do Brasil deixou de notifica-lá para purgar a mora e quando procurado apresentou o valor da dívida para depois dizer que não podia receber os valores.
Por conseguinte, nos termos das leis do Sistema Financeiro Habitacional as Instituições devem facilitar à aquisição da casa própria e facilitar não é só conceder crédito é também facilitar o pagamento, haja vista que esses contratos possuem função social.
O fato de ter ocorrido a Consolidação da Propriedade não importa em sua incorporação no ativo do banco como também pode-se dizer que as prestações ainda são uteis para o banco, logo, o vencimento antecipado da dívida é inaplicável nesta fase pois as prestações não tornaram inúteis para a Instituição financeira.
Posto isto, a autora propôs ação de consignação em pagamento depositando o valor de $ 5.791,60 e o Banco do Brasil apenas alegou que o valor correto seria de R$ 6.161,56.
Segundo o ordenamento jurídico brasileiro que rege a matéria, se a prestação não se tornou inútil para o Credor o devedor poderá purgar a dívida, no caso em tela o pagamento poderia ser feito até a data do leilão.
E, assim sendo, a juíza da 01 Vara Civil de Planaltina de Goiás, julgou procedente o feito determinando que o Banco do Brasil levante os valores consignados e a extinção da dívida da mutuária.
processo 5518549.30.2019.8.09.0128-01 Vara Cível de Planaltina-GO
Juíza: Jordana Brandão Alvarenga
Parabéns Dr.Romeu por proporcionar nova vida para pessoas que por motivos diversos tiveram seus imóveis retomados pelos bancos. Com confiança no seu trabalho espero que logo tenhamos uma boa notícia para o meu irmão Ronaldo Sergio de Oliveira.
Que Deus continue abençoando o senhor e todos os que fazem parte da CAMERJ.
Bom dia,
Ontem, 17/12/2020, enviei um GRU para ser pago na CEF, vamos ter que propor uma outra a ação porque o Tribunal não concedeu a gratuidade de justiça.
Romeu