Consumidora assinou contrato de promessa de compra e venda com o Vendedor que levou 6 anos para regularizar o imóvel e quando a compradora tentou obter financiamento com o Banco o mesmo foi negado em função de uma pendência sua com a Receita Federal.
Buscando resolver o problema a compradora ofertou o seu FGTS para pagar a dívida à vista e o vendedor não explicou os motivos da recusa.
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro deu provimento ao Apelo da compradora no sentido de que o pagamento mediante financiamento é uma prerrogativa do devedor, não podendo prejudicar o direito de aquisição de se ofertar o preço a vista. A hipótese é de mora e não de inadimplemento, não podendo o contrato ser rescindido e muito menos ser concedida a reintegração na posse.
Julgamento ocorreu em 03 de julho de 2019- Apel. n.001.8403-23.2014.8.19.0066