O STF PERMITE CAPITALIZAÇÃO COMPOSTA DE JUROS DESDE 2015-CONTRATOS COM TAXA SELIC PODEM SER CONVERTIDOS EM PRÉ FIXADOS-VÍCIO DE MANIFESTAÇÃO.

Ação revisional onde o advogado pleiteia a aplicação de juros simples demonstra que o mesmo desconhece o precedente do STF julgado no ano de 2015 que permite a capitalização de juros. Assalariados que contrataram o financiamento com juros pós fixado é vício de manifestação de vontade se não lhe for explicado ou restar expresso no contrato que os encargos mensais em função da taxa SELIC podem aumentar a cada reunião COPOM que ocorre a cada 45 dias. A melhor saída é remunerar o banco e se  valer da cláusula que prevê o saldo residual

 

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