O plano SAC apesar de não ser conter cláusulas que causem a onerosidade excessiva e incompatível com a realidade econômica da classe trabalhadora.
No início do contrato a instituição financeira analisa a capacidade financeira do mutuário e o encargo mensal não supera de 30% de seus rendimentos.
Com o passar dos anos o limite de 30% não é mais observado pelas Instituições financeiras.
O salário do trabalhador não supera os percentuais da inflação.
As obrigações essenciais com plano de saúde, educação e alimentação sobem além da inflação.
As reduções nos encargos mensais não superam a R$ 100,00 por ano.
A partir do quinto ano o orçamento do mutuário fica estrangulado.
A Aplicação de juros simples nos encargos mensais não é aceita pelos Tribunais.
A Camerj poderá ajudar você.