Financiamento Imobiliário pelo plano SAC com prazo superior a 60 meses causará a inadimplência.

O plano SAC apesar de não ser conter cláusulas que causem a onerosidade excessiva e incompatível com a realidade econômica da classe trabalhadora.

No início do contrato a instituição financeira analisa a capacidade financeira do mutuário e o encargo mensal não supera de 30% de seus rendimentos.

Com o passar dos anos o limite de 30% não é mais observado pelas Instituições financeiras.

O salário do trabalhador não supera os percentuais da inflação.

As obrigações essenciais com plano de saúde, educação e alimentação sobem além da inflação.

As reduções nos encargos mensais não superam a R$ 100,00 por ano.

A partir do quinto ano o orçamento do mutuário fica estrangulado.

A Aplicação de juros simples nos encargos mensais não é aceita pelos Tribunais.

A Camerj poderá ajudar você.

 

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Associação De Mutuários Especialista Em Sistema Financeiro De Habitação. CAMERJ – Central De Atendimento Aos Mutuários Do Rio De Janeiro.