
Os mutuários assinaram um contrato de financiamento com a CEF, seguindo o plano SAC e com garantia fiduciária. Eles ficaram inadimplentes com as mensalidades e a CEF só concordava em renegociar se os mutuários incorporassem as parcelas atrasadas no saldo devedor, o que resultaria em cobrança de juros sobre juros.
Quando conseguiram o valor para quitar a dívida, foram informados de que o imóvel já havia sido leiloado, entretanto, eles não foram notificados pessoalmente das datas de realização dos leilões.
Na ação de nulidade, que tramitou em Campos de Goytacazes, a CEF não conseguiu comprovar que notificou pessoalmente os mutuários dos leilões.
O juiz de primeira instância considerou que a lei nº 9.514/1997 não exigia a notificação pessoal sobre a realização dos leilões. No entanto, o TRF da 2ª Região reformou a sentença e decretou a nulidade do leilão. Portanto, após o encerramento do processo, os mutuários poderão entrar em contato com a CEF e recomprar o imóvel.
Romeu Carvalho