A hipoteca não torna o imóvel inalienável.
Se não houver conhecimento sobre a venda pode o credor considerar a dívida antecipadamente vencida
Alternativas do adquirente do imóvel:
1- Exonera-se da dívida abandonado o imóvel no período entre à aquisição e até 24 horas depois da citação na execução hipotecária.
2- Pode liberar o imóvel, por pagamento da dívida hipotecária, que deve ser feita no prazo de 30 dias seguintes ao registro do título executivo. Com o pagamento e sem impugnação pelo credor a hipoteca deve ser baixada no registro de imóveis.
O adquirente do imóvel que não pagar a dívida hipotecária e nem efetivar o abandono do imóvel sujeita-se aos encargos da execução hipotecária com a possibilidade do credor reclamar valores relativos à desvalorização do imóvel.
O adquirente tem direito de mover uma ação contra o vendedor pedindo devolução dos valores, perdas e dano.