CAMERJ RIO REDUZ NA JUSTIÇA FEDERAL DE NITEROI SALDO RESIDUAL DE MUTUÁRIO

O mutuário ao pagar a prestação de numero 240 foi surpreendido com saldo residual de R$ 250.327,17 em maio de 2009 o que equivaleria em outubro de 2019 a mais de R$ 600.000,00. Foi proposta ação revisional como objetivo de expurgar a capitalização juros no saldo devedor.

O processo tramitou na 4a. Seção Judiciária de Niterói sob o numero 0014917-98.2013.4.02.5101 e a sentença julgou procedente o pedido e determinou a CEF que retirasse os juros compostos do saldo devedor, haja vista que no contrato as prestações foram atualizadas pelos índices salariais e o saldo devedor pelos índices de remuneração das cadernetas de poupança.

A distorção ocorreu porque o contrato de financiamento possui dois índices de atualização monetária e, assim sendo, o valor das prestações pagas tão somente pagou os juros e a diferença dos valores para amortizar, uma vez que não foram pagos, incorporaram-se no saldo devedor provocando a capitalização de juros sobre juros o que impediu o mutuário de quitar a dívida.

O juiz federal determinou que sobre o saldo residual se aplicará apenas a correção monetária não podendo o banco aplicar juros moratórios e o valor do saldo residual deverá ser prorrogado pela metade do prazo origin

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