CAMERJ RIO CONSEGUE EVITAR A CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE E A MUTUARIA QUE ESTAVA COM TRÊS PARCELAS EM ATRASO DEPOSITOU JUDICIALMENTE UMA PRESTAÇAO VENCIDA E UMA ATUAL ATÉ A SUA REGULARIZAÇÃO. CEF A PARTIR DA TERCEIRA PRESTAÇÃO EM ATRASO SÓ ACEITA O PAGAMENTO À VISTA-FERE A FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO E TRATA-SE DE ABUSO DE DIREITO.

 

A mutuaria se encontrava com três parcelas em aberto e a CEF exige o pagamento na sua totalidade quando a inadimplência atinge a três meses. A CAMERJ RIO ingressou com uma açnao para depositar uma prestação em atraso e uma atual, baseado no artigo 8 da lei n. 4380/64, eis que o agente financeiro deve facilitar à aquisição da casa própria, evidenciando, que facilitar à aquisição da casa própria não é apenas conceder um crédito e sim também facilitar o pagamento para buscar atender ao fim social do Sistema de Habitação.

 

O juiz da 02 Vara da Seção Federal do Estado do Rio de Janeiro (processo n. 0052837-38.2016.4.025101) julgou procedente a ação aceitando os depósitos judiciais e determinando que a CEF envie novamente para a casa da mutuaria os boletos para pagamento e proibiu o Banco de executar a dívida. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 2. Região que entendeu que a exigência da CEF fere o fim social do contrato e que a pratica trata-se de abuso de direito

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