CAMERJ: CEF propõe execução hipotecária contra mutuária e o imóvel é leiloado e arrematado, questionou-se que não houve uma avaliação judicial do bem sendo o mesmo vendido por uma avaliação unilateral do Banco.

A CAMERJ RIO apontou o vício por falta de uma avaliação judicial onde se apuraria o valor de mercado contrariando a avaliação unilateral da CEF.

O Superior Tribunal de Justiça e vários acórdãos entendeu que os imóveis financiados com garantia hipotecária devem ser avaliados por um perito do juiz com objetivo de vendê-lo por preço de mercado.

O decreto-lei 70/66 e a lei n. 5.741/71 não dispõem de regras claras, mas ao se interpretar o artigo 32, §§ 1 e 3 e artigo 6o., respectivamente, destes diplomas se extrai a norma de que avaliação pode ser feita, dado que o imóvel só não pode ser vendido por preço abaixo do saldo devedor no primeiro leilão.

Ademais, no processo em tela, o juiz não assinou o auto de arrematação e o mutuário pode pagar a dívida desde que seja antes de sua assinatura, à luz do artigo 34 do decreto-lei n. 70/66.

Diante destes argumentos, e após a arrematação incompleta, a CEF fez uma proposta de quitação total da dívida por R$ 54.581,26 e conforme o Código Civil a proposta vincula o proponente.

12.03.2021

Processo 0156849-69.2016.4.02.5101

 

07ª. Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.

 

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