
Ação revisional nos contratos pelos planos SACRE ou SAC é totalmente inócua, dado que o problema não está no contrato e sim no sistema financeiro.
Os contratos, em exame, seriam perfeitos em um país de economia estabilizada onde inexiste desemprego e inflação.
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O banco, antes de firmar o contrato, examina a renda do mutuário e coteja com o valor do encargo mensal com o objetivo de respeitar o mínimo existencial;
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A redução mensal no valor do encargo mensal varia entre R$ 1,50 a R$ 2,00 por mês.
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Em cincos anos o mutuário não consegue mais pagar em função de que as despesas fixas com colégio, escola e plano de saúde sobem além da inflação e a redução dos encargos mensais durante o ano, na maior parte das vezes, não chegou a R$ 20,00.
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Conclusão, as finanças do mutuário entram em colapso no decorrer do contrato.
Posto isto, os contratos distorcem com o tempo em função de que o mínimo existencial só é analisado antes do contrato ser firmado assim com passar dos anos ocorre um estrangulamento entre o valor do encargo mensal e o aumento das obrigações essências da família comprometendo o mínimo existencial o que os princípios fundamentais de erradicação da pobreza e das desigualdades sociais.
Nessa linha e observando os princípios constitucionais o contrato pode ser adequado por equidade em que os bancos vão receber o capital emprestado na totalidade sem alterar a taxa de juros e o prazo e será observado o mínimo existencial.
Por fim, o banco receberá a totalidade dos juros contratados e as amortizações dentro prazo contratual, incluindo, o saldo residual sem capitalização composta.
Romeu Carvalho