
O mutuário entrou na justiça em 2006 pedindo a exclusão do anatocismo (processo 014.7430-412006.8.19.0001) obtendo significante redução em seu valor e, posteriormente, após o fim deste pleito, propôs nova ação revisional requerendo uma nova revisão buscando o equilíbrio contratual uma vez que ficou comprovada na primeira ação que ocorreu a cobrança de juros sobre no saldo devedor e com base nesta decisão e na lei n.8.693/93 busca na justiça uma nova revisão de valores nas prestações onde o saldo residual seria reduzido ainda mais.
O juiz de primeira instância entendeu que a causa já havia sido objeto de revisão e julgou extinto o processo. Inconformado com a decisão o mutuário interpôs recurso de apelação (0035242.85.2018.8.19.0001) o qual reformou a sentença, entendendo, o Desembargador que o pedido do mutuário não guardava nenhuma com o pedido da causa anterior.
O processo será julgado novamente para que seja feita uma perícia matemática recalculando o novo valor da prestação que será abatido do saldo residual apontado pela primeira ação e o resultado será uma novo saldo residual bem mais reduzido.