O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um fundo público, criado em 1966, pela Lei 5.107, hoje operado pela Caixa Econômica Federal, constituído pelo conjunto de contas vinculadas dos empregados, corrigidas monetariamente de forma periódica e acrescidas de juros, destinando-se à indenização do tempo de serviço dos empregados, bem como à aplicação em programas habitacionais e sociais, na forma da lei.
As contas vinculadas são contas bancárias individualizadas por empregado e por empresa, com natureza de depósito bancário condicional, que corresponde à um depósito efetuado pelo empregador, na base de 8% da remuneração paga, em favor do seu empregado, que pode movimentá-la nas hipóteses previstas em lei, cujo saldo é periodicamente corrigido monetariamente e acrescido de juros.
Ocorre que, desde de 1991, com a edição do Plano Collor II, o índice eleito para correção dos saldos das contas vinculadas do FGTS é a Taxa Referencial (TR) que, por conta da sua metodologia de cálculo, que nada tem a ver com a variação de preços no mercado, não é capaz de impedir que o saldo das contas vinculadas seja corroído pela inflação. É por esse motivo que o STF, nas oportunidades que teve, mais recentemente no caso dos precatórios, se posicionou contrario à possibilidade de utilização da utilização da TR como índice de correção monetária.
O patrimônio indisponibilizado do trabalhador vem sendo devorado pela inflação ao longo dos últimos anos. Dependendo do índice que se utilize como parâmetro, a defasagem dos saldos pode ser superior a 80%. Como resultado temos uma redistribuição de renda e de ativos, em prejuízo do trabalhador e em favor do governo que utiliza os recursos do fundo de diversas formas. A instituição da TR como índice de correção monetária transformou o FGTS em uma espécie de tributo indireto para os trabalhadores que, por meio da desvalorização do seu patrimônio em função do tempo, custeiam políticas publicas do governo.
Apesar da baixa rentabilidade do FGTS ter sido constantemente denunciada pelos economistas que sugerem aos trabalhadores esvaziarem as contas sempre que a lei lhes ofereça essa oportunidade, como por exemplo para a compra da casa própria, ao longo desses quase 25 anos passados desde que a TR foi criada, nenhuma medida legislativa que corrigisse essa distorção foi aprovada. Resta ao trabalhador, como única alternativa, recorrer ao judiciário para que seu direito constitucional de propriedade não continue sendo violado.