Da legitimidade do “Gaveteiro” para pleitear a anulação do leilão extrajudicial

A CAMERJ mais uma vez obteve êxito em uma ação proposta por uma promitente compradora (gaveiteira) em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando, a anulação da execução extrajudicial do contrato de financiamento firmado no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação – SFH, tendo em vista o reconhecimento do contrato particular celebrado com o mutuário.

Isto porque a Lei nº 10.150 de 21/12/2001 previu a possibilidade de, sob o cumprimento de certas condições, os contratos de gaveta firmados até 25.10.1996 serem regularizados:

“Art. 20. As transferências no âmbito do SFH, à exceção daquelas que envolvam contratos enquadrados nos planos de reajustamento definidos pela Lei nº 8.692, de 28 de julho de 1.993, que tenham sido celebradas entre o mutuário e o adquirente até 25 de outubro de 1996, sem a interveniência da instituição financiadora, poderão ser regularizadas nos termos desta Lei.

Parágrafo único. A condição de cessionário poderá ser comprovada junto à instituição financiadora, por intermédio de documentos formalizados junto a Cartórios de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, ou de Notas, onde se caracterize que a transferência do imóvel foi realizada até 25 de outubro de 1996.”

Em face disto o Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial n. 1211392 se posicionou pela admissibilidade do “contrato de gaveta”, bem como pela legitimidade do cessionário para discutir as cláusulas do respectivo contrato de financiamento firmado pelo Sistema Financeiro de Habitação – SFH em relação aos contratos firmado até 25 de outubro de 1996.

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Associação De Mutuários Especialista Em Sistema Financeiro De Habitação. CAMERJ – Central De Atendimento Aos Mutuários Do Rio De Janeiro.